A nova Lei do Consignado Privado (Lei nº 15.179/2025), publicada em 25 de julho, traz mudanças importantes para o crédito com desconto em folha no setor privado. Agora, o consignado vai além de aposentados e servidores públicos e passa a incluir também trabalhadores da iniciativa privada e até autônomos.
Essa transformação tem o objetivo de tornar o crédito mais acessível e digital. Portanto, exige atenção imediata de quem atua no mercado financeiro: bancos, fintechs, promotoras e correspondentes bancários.
O que é a Lei do Consignado Privado?
Essa nova lei atualiza a antiga Lei nº 10.820/2003 e cria um novo modelo para o crédito consignado, com foco em ampliar o acesso, modernizar os processos e dar mais segurança para todas as partes envolvidas. Além disso, tudo será feito por meio de plataformas digitais integradas com o Governo.
Como consequência, o mercado precisará se adaptar rapidamente às novas diretrizes.
As principais mudanças da nova lei
Confira os principais pontos da Lei do Consignado Privado e o que muda na prática para quem trabalha com crédito:
1. Mais pessoas podem contratar
A nova lei permite que o crédito consignado seja oferecido para:
- Trabalhadores CLT da iniciativa privada;
- Diretores de empresas que não usam FGTS;
- Rurais e autônomos, como motoristas de aplicativo e entregadores;
- Funcionários de estatais contratados via CLT;
- Empresas públicas que aderirem à nova plataforma digital.
Portanto, isso abre uma grande oportunidade de expansão de carteira.
2. A dívida acompanha o trabalhador
Se o trabalhador for demitido, a dívida não some. O desconto em folha será transferido automaticamente para o novo emprego, sem necessidade de renegociação.
Dessa forma, isso ajuda a reduzir a inadimplência e dá mais segurança para a operação.
Além disso, evita a necessidade de renegociar contratos antigos com cada novo vínculo.
3. Bancos livres para definir juros e prazos
Antes, o FGTS controlava o número de parcelas e os juros. Agora, cada instituição pode definir essas condições com base em suas próprias análises.
Como resultado, isso pode aumentar a concorrência e exige cuidado na formação de taxa e no controle de risco.
Além do mais, as instituições terão que revisar suas estratégias de precificação.
4. Empresas têm mais responsabilidades
Se a empresa descontar o valor do salário e não repassar ao banco, ela poderá sofrer:
- Multas;
- Ações judiciais;
- Penalizações civis e criminais.
Mesmo sem convênio com a instituição financeira, a empresa terá que fazer o desconto assim que receber a notificação. Por isso, é essencial revisar contratos e processos internos com empregadores.
Ainda assim, muitas empresas precisarão ajustar seus sistemas para atender à lei.
5. Descontos também sobre rescisão
O valor da dívida pode ser descontado das verbas rescisórias. O empregador deve garantir que as informações estejam corretas e atualizadas.
Consequentemente, isso exige um bom alinhamento entre financeiro, RH e jurídico das empresas.
Além disso, será necessário garantir a transparência nas comunicações com o colaborador.
6. Portabilidade com juros menores
O cliente pode transferir sua dívida para outra instituição, desde que ela ofereça uma taxa de juros mais baixa. Com isso, valoriza-se o atendimento e a oferta personalizada.
Logo, quem oferecer melhores condições terá mais chances de fidelizar o cliente.
7. Tudo digital e com sistema oficial
As operações de consignado vão acontecer por uma plataforma digital integrada ao Governo, que vai padronizar os processos, melhorar a transparência e facilitar a fiscalização.
Assim, fintechs e promotoras precisarão adaptar seus sistemas e processos para operar dentro dessa nova estrutura.
Inclusive, essa mudança pode aumentar a eficiência e reduzir fraudes.
Como se preparar para as mudanças
Com essa nova lei em vigor, é essencial revisar sua operação. Algumas ações urgentes incluem:
- Atualizar contratos e processos internos com base na nova legislação;
- Garantir que os sistemas estejam prontos para integrar com a nova plataforma;
- Treinar os times comerciais e operacionais para atuar com as novas regras.
Se você já opera com a 2tech, saiba que estamos acompanhando de perto essa mudança. Além disso, estamos atualizando nossos sistemas para garantir conformidade e agilidade para sua operação.
Portanto, este é o momento ideal para se antecipar à concorrência e fortalecer sua estrutura operacional.
Conclusão
A Lei do Consignado Privado representa uma evolução necessária no mercado de crédito. Ela amplia o acesso, moderniza processos e fortalece a segurança jurídica para todas as partes envolvidas. No entanto, o sucesso dependerá da capacidade das instituições em se adaptarem de forma ágil e eficiente. Aproveitar esse momento pode ser decisivo para quem busca crescer com responsabilidade no novo cenário do consignado.
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